Aproveitando este clima democrático em que vivemos, com eleições livres e participadas,
Dado o interesse extra fronteiras que a TIFC fez surgir,
E no melhor do interesse da TIFC,
Sujeito a plebiscito a CONSTITUIÇÃO DA TIFC, elaborada por Saldanha Sanches e Jorge Miranda, com a participação especial de Marcelo Rebelo de Sousa.
A CTIFC, ou Contituição da TIFC é o corolário da nossa vontade democrática e soberana!
Assim, para podermos aferir da legitimidade e força da mesma, nada como a colocar à votação aos olhos de TODOS!
Cá vai:
Constituição da TIFC
Preâmbulo:
Num dia nublado, enquanto caminhava pela Zona Velha do Funchal, o presidente da TIFC recebeu de Deus Todo-Poderoso a seguinte Constituição, que nos transmite a nós, meros mortais:
Artigo Primeiro
A TIFC nunca mudará de nome.
Artigo Segundo
Deliberações
1 - Não haverá eleições para nada na TIFC.
2 - As decisões saem sempre da cabeça do Presidente da TIFC que estiver em exercício de funções.
3 - Na ausência do Presidente, podem TODOS os Vice Presidentes decidir em conformidade.
4 - As deliberações tomadas carecem de eficácia se não forem ratificadas pelo Presidente no prazo de 48 horas.
Artigo Terceiro
Orgãos
1 - Os órgãos dirigentes da TIFC resumem-se ao seu Presidente, democraticamente eleito a 12 de Novembro de 2008.
2 – Os segundos orgãos na hierarquia da TIFC são os Vice Presidentes, nomeados pelo Presidente.
Artigo Quarto
Cargos e Competências
1 - Todos os elementos da TIFC, desde coisos a familiares, a amigos e adeptos, são e serão sempre Vice Presidentes.
2 - É ao Presidente que cumpre o exercício do Poder Disciplinar.
3 - É ao Presidente que compete a representação da TIFC perante terceiros.
4 - É ao Presidente que compete exarar deliberações, de forma escrita ou mentalmente.
Artigo Quinto
Missão do Presidente e limitação democrática do Mandato
1 - O presidente não pode ser deposto, vítima de golpe de estado, substituído, saneado, declarado inimputável, ou de qualquer forma afastado das decisões da TIFC.
2 - O Presidente sai no fim do mandato.
Artigo Sexto
Duração do Mandato
1 - O mandato de cada Presidente é de 100 anos a contar da sua eleição democrática.
2 – O mandato de cada Vice Presidente é arbitrariamente determinado pelo Presidente.
Artigo Sétimo
Punições
1 - As propostas de alterações à Constituição da TIFC, não aprovadas nos termos da presente constituição, são puníveis nos termos do 308.º do Código Penal (traição à pátria) com pena de prisão de 10 a 20 anos.
Artigo Oitavo
Alteração da Constituição
Esta constituição só pode ser mudada pelo Presidente
Artigo Nono
Poderes do Presidente
1 - O Presidente pode, se lhe apetecer, consultar os Vice presidentes de forma não vinculativa
2 – O Presidente quer sempre o melhor para a TIFC.
Artigo Décimo
Cláusula democrática extrema
1 - Qualquer decisão – deliberação do presidente pode ser impugnada desde que cumulativamente preencha os seguintes requisitos:
a) por escrito, com o impugnante identificado
b) com razões de facto e de direito, atendíveis – ou não pela discricionariedade do Presidente
c) depois de preenchido o formulário de reclamações a fornecer pelo Presidente da TIFC
d) no prazo máximo de 12 minutos após a tomada de deliberação;
e) depois da aceitação do presidente da TIFC, expressa por escrito.
2 – Qualquer omissão, lacuna ou dúvida é sempre interpretada com base nos critérios previstos no Artigo do Anexo Um à presente Constituição.~
3 – A presente Constituição é o reflexo da vontade unânime dos membros da TIFC, expressa em eleições livres e democráticas.
ANEXO UM
ARTIGO ÚNICO
Eu mando aqui.
E mais ninguém.
Quem está mal que se mude.
(imposto de selo pago)
Preâmbulo:
Num dia nublado, enquanto caminhava pela Zona Velha do Funchal, o presidente da TIFC recebeu de Deus Todo-Poderoso a seguinte Constituição, que nos transmite a nós, meros mortais:
Artigo Primeiro
A TIFC nunca mudará de nome.
Artigo Segundo
Deliberações
1 - Não haverá eleições para nada na TIFC.
2 - As decisões saem sempre da cabeça do Presidente da TIFC que estiver em exercício de funções.
3 - Na ausência do Presidente, podem TODOS os Vice Presidentes decidir em conformidade.
4 - As deliberações tomadas carecem de eficácia se não forem ratificadas pelo Presidente no prazo de 48 horas.
Artigo Terceiro
Orgãos
1 - Os órgãos dirigentes da TIFC resumem-se ao seu Presidente, democraticamente eleito a 12 de Novembro de 2008.
2 – Os segundos orgãos na hierarquia da TIFC são os Vice Presidentes, nomeados pelo Presidente.
Artigo Quarto
Cargos e Competências
1 - Todos os elementos da TIFC, desde coisos a familiares, a amigos e adeptos, são e serão sempre Vice Presidentes.
2 - É ao Presidente que cumpre o exercício do Poder Disciplinar.
3 - É ao Presidente que compete a representação da TIFC perante terceiros.
4 - É ao Presidente que compete exarar deliberações, de forma escrita ou mentalmente.
Artigo Quinto
Missão do Presidente e limitação democrática do Mandato
1 - O presidente não pode ser deposto, vítima de golpe de estado, substituído, saneado, declarado inimputável, ou de qualquer forma afastado das decisões da TIFC.
2 - O Presidente sai no fim do mandato.
Artigo Sexto
Duração do Mandato
1 - O mandato de cada Presidente é de 100 anos a contar da sua eleição democrática.
2 – O mandato de cada Vice Presidente é arbitrariamente determinado pelo Presidente.
Artigo Sétimo
Punições
1 - As propostas de alterações à Constituição da TIFC, não aprovadas nos termos da presente constituição, são puníveis nos termos do 308.º do Código Penal (traição à pátria) com pena de prisão de 10 a 20 anos.
Artigo Oitavo
Alteração da Constituição
Esta constituição só pode ser mudada pelo Presidente
Artigo Nono
Poderes do Presidente
1 - O Presidente pode, se lhe apetecer, consultar os Vice presidentes de forma não vinculativa
2 – O Presidente quer sempre o melhor para a TIFC.
Artigo Décimo
Cláusula democrática extrema
1 - Qualquer decisão – deliberação do presidente pode ser impugnada desde que cumulativamente preencha os seguintes requisitos:
a) por escrito, com o impugnante identificado
b) com razões de facto e de direito, atendíveis – ou não pela discricionariedade do Presidente
c) depois de preenchido o formulário de reclamações a fornecer pelo Presidente da TIFC
d) no prazo máximo de 12 minutos após a tomada de deliberação;
e) depois da aceitação do presidente da TIFC, expressa por escrito.
2 – Qualquer omissão, lacuna ou dúvida é sempre interpretada com base nos critérios previstos no Artigo do Anexo Um à presente Constituição.~
3 – A presente Constituição é o reflexo da vontade unânime dos membros da TIFC, expressa em eleições livres e democráticas.
ANEXO UM
ARTIGO ÚNICO
Eu mando aqui.
E mais ninguém.
Quem está mal que se mude.
(imposto de selo pago)

3 comentários:
endereço a todos os TIFCS, coisos e demais amigos, familias, conhecidos e simpatizantes os mais sinceros cumprimentos por terem sido honestos nesta votação e sinceros no resultado... está visto que não somos 107, mas também não somos 2 ou 3.
viva a TIFC, viva a vitoria sobre os Bambiarras.
Comentário sobre esta pornografia no Bambiarras dentro em pouco. Informo desde já que será aberta uma sondagem, livre e democrática sobre este bikini de constituição.
Moderação de comentários?! O Garajau enganou-se no membro da família!
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